AnaPrev
Assessoria Nacional em
Defesa dos Aposentados e Pensionistas
AnaPrev
Quais são os
Benefícios do INSS?
No segmento de aposentadorias, benefícios e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a atuação do advogado deve se concentrar na concessão de benefícios de melhor valor, com enfoque judicial.
Estes benefícios são:
• Aposentadoria por tempo de serviço;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria pela fórmula 85/95;
• Aposentadoria por idade;
• Auxílio-doença (por incapacidade temporária);
• Auxílio-acidente;
• Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente);
• Pensão por morte.
AnaPrev
Quais são os
Benefícios do INSS?
No segmento de aposentadorias, benefícios e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a atuação do advogado deve se concentrar na concessão de benefícios de melhor valor, com enfoque judicial.
Estes benefícios são:
• Aposentadoria por tempo de serviço;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria pela fórmula 85/95;
• Aposentadoria por idade;
• Auxílio-doença (por incapacidade temporária);
• Auxílio-acidente;
• Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente);
• Pensão por morte.
Quem
Somos
ANAPREV ASSESSORIA NACIONAL EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL– nascida com a missão de lutar pelos seus associados.
Surgiu da necessidade dos aposentados e pensionistas associados de terem seus direitos assegurados, uma vez que seus benefícios sofrem ilegalidades tanto no ato da concessão, quanto nos reajustes, fazendo com que os segurados e associados procurem a associação cada vez mais para ver essas injustiças reparadas.
A ANAPREV conta ainda com assessorias jurídicas qualificadas em todo território nacional e trabalha para ampliar ainda mais suas sedes, para levar o conhecimento dos direitos a todos os aposentados, pensionistas e segurados da previdência do nosso País.
Quem
Somos
ANAPREV ASSESSORIA NACIONAL EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL– nascida com a missão de lutar pelos seus associados.
Surgiu da necessidade dos aposentados e pensionistas associados de terem seus direitos assegurados, uma vez que seus benefícios sofrem ilegalidades tanto no ato da concessão, quanto nos reajustes, fazendo com que os segurados e associados procurem a associação cada vez mais para ver essas injustiças reparadas.
A ANAPREV conta ainda com assessorias jurídicas qualificadas em todo território nacional e trabalha para ampliar ainda mais suas sedes, para levar o conhecimento dos direitos a todos os aposentados, pensionistas e segurados da previdência do nosso País.
AnaPrev
Depoimentos
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Depoimentos
NOTÍCIAS
Revisão pra vida toda. O que é e quem tem direito?
A Revisão da VIDA TODA é uma revisão que possibilita recalcular o ato de concessão da aposentadoria e incluir contribuições anteriores a julho de 1994, com o objetivo de beneficiar financeiramente os segurados que tem esse direito.
Que são:
◽ Aposentados por tempo de contribuição;
◾ Aposentados por idade;
◽ Aposentados por aposentadoria especial;
◾ Aposentados por deficiência;
◽ Aposentados por incapacidade.
E também aos que recebem o benefício de pensão por morte e auxílio doença.
Como saber se tenho direito a revisão da vida toda?
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
◾O seu benefício foi concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019?
◾Você ou o segurado ganhava mais de 1 salário mínimo antes de julho de 1994? Caso sim, quantos salários? O ideal é que sejam contribuições maiores neste período e depois tenha havido uma queda nas contribuições;
◾Você tem todas as carteiras de trabalho deste período? Ou perdeu alguma?
◾Qual foi a data do primeiro dia de recebimento do Benefício? Esta data tem que ser de no máximo a 10 anos atrás.
Como a revisão para a vida toda pode me ajudar?
Antes da aprovação da Revisão da Vida Toda as contribuições anteriores de julho de 1994 eram descartadas para efeito de cálculo da aposentadoria.
Isso prejudicava quem:
· Ganhava bem antes de 1994
· Possuía poucas contribuições depois de 1994
· Começou a ganhar menos depois de 1994
Como sabemos se nosso cliente tem direito?
· Observamos o prazo decadencial de 10 anos
· O segurado deve ter se aposentado a partir de 29/11/1999
· Ter salários de contribuição anteriores de julho de 1994
· Somente benefícios anteriores á EC 103/2019 podem ser calculados pela vida toda.
Cuidado! NEM SEMPRE essa revisão da vida toda será vantajosa! É necessário comparar as rendas considerando a média de todos os salários contributivos versus a média dos salários a partir de julho de 1994.
Principais
Dúvidas
Frequentes
Converse agora com
um especialista
Recebo pensão por morte, se eu me aposentar perco a pensão? Aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
Recebo pensão por morte do INSS. Posso casar novamente ou perco a pensão?
Pode casar sim que não perderá a pensão.
Tenho mais de 21 anos, posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos em razão da faculdade?
Não, não pode.
Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?
Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.
Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?
Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
Meu benefício foi concedido faz mais de 10 anos. Posso pedir revisão?
Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.
Sou aposentado por invalidez. Posso converter em aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?
Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.
Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:
§ 1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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Dúvidas
Frequentes
Recebo pensão por morte, se eu me aposentar perco a pensão? Aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
Recebo pensão por morte do INSS. Posso casar novamente ou perco a pensão?
Pode casar sim que não perderá a pensão.
Tenho mais de 21 anos, posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos em razão da faculdade?
Não, não pode.
Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?
Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.
Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?
Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
Meu benefício foi concedido faz mais de 10 anos. Posso pedir revisão?
Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.
Sou aposentado por invalidez. Posso converter em aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?
Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.
Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:
§ 1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)












