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Recebo pensão por morte, se eu me aposentar perco a pensão? Aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Recebo pensão por morte do INSS. Posso casar novamente ou perco a pensão?

Pode casar sim que não perderá a pensão.

Tenho mais de 21 anos, posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos em razão da faculdade?

Não, não pode.

Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.

Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?

Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.

Meu benefício foi concedido faz mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.

Sou aposentado por invalidez. Posso converter em aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?

Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.

Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:
§ 1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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Recebo pensão por morte, se eu me aposentar perco a pensão? Aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Recebo pensão por morte do INSS. Posso casar novamente ou perco a pensão?

Pode casar sim que não perderá a pensão.

Tenho mais de 21 anos, posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos em razão da faculdade?

Não, não pode.

Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.

Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?

Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.

Meu benefício foi concedido faz mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.

Sou aposentado por invalidez. Posso converter em aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?

Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.

Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:
§ 1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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